segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

EMPRESAS E IMPOSTOS

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Nesta segunda feira, dia 18 de fevereiro de 2008, foram divulgadas pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL as regras para apresentação da declaração do IRPF/2008. Confira !

Prazo de entrega:
De 03 de março a 30 de abril de 2008.
Quem está obrigado a entregar a declaração?
• Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
• Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
• Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;
Formas de apresentação
•Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;
•Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
•Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50).
Modelos de Declaração
•Declaração Completa
É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
•Declaração Simplificada
Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
Deduções (Base de cálculo)
•CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL
•CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
•DEPENDENTES - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada
•DESPESAS COM INSTRUÇÃO - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66
•DESPESAS MÉDICAS –
•PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
•LIVRO CAIXA
Despesas com Instrução
Podem ser deduzidos os gastos relativos:
•à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;
•ao ensino fundamental;
•ao ensino médio;
•à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
•à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Despesas Médicas
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Deduções (Imposto apurado)
•Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Incentivo à Cultura;
- Incentivo à atividade Audiovisual.
•Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.
•Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60.
Multa por atraso na entrega
–multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
–não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

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