segunda-feira, 7 de abril de 2008

EMPRESAS E IMPOSTOS

NOTA FISCAL ELETRONICA

A emissão de nota fiscal emitida manualmente ou emitida por meio de processamento eletrônico de dados, esta bem próximo do fim. A cada dia a emissão da nota fiscal eletrônica se torna obrigatória para um determinado ramo de atividade . Não tem nada definido, mas esta obrigação não deverá atingir o comércio varejista, pelo menos num futuro próximo.
O Conceito de NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre fornecedores e contribuintes. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital entre as duas partes, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Equipamentos
Para a implantação nos Estados de uma infra-estrutura tecnológica que possibilite a autorização e a recepção das NF-e e a verificação da autenticidade das informações contidas no DANF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o Ministério da Fazenda, através de Convênio firmado com as unidades da Federação, enviou diversos equipamentos de informática, dentre os quais computadores, servidores e leitoras de códigos de barra.
Vantagens da NF-e
O sistema traz uma série de benefícios para os contribuintes, como a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e conseqüentes erros de escrituração, além do planejamento de logística que é possibilitado pela recepção antecipada das informações contidas na NF-e.
Como Funciona o Sistema
Após estar credenciado junto à SEFAZ do estado respectivo para emitir NF-e, o contribuinte deve gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais, conforme o manual de integração do contribuinte. Caso o contribuinte não possua sistema próprio, poderá fazer a emissão da NF-e a partir do emissor disponibilizado para download no site www.nfe.fazenda.gov.br . O arquivo é transmitido para a Sefaz de jurisdição do contribuinte que o envia para a Receita Federal e Sefaz do estado de destino, quando se tratar de operação interestadual. Não haverá uma nota impressa. Em seu lugar irá circular um documento oficial que se chama Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que é um espelho da NF-e e pode ser impresso em folha A4. O mesmo contém um código de barras que permite a consulta da existência da respectiva nota fiscal eletrônica, através da internet.
Setembro de 2008
De acordo com o Protocolo ICMS 88, de 14 de dezembro de 2007, a partir de 1º de setembro empresas de vários segmentos irão iniciar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. São elas: empresas fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendem energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.

Um comentário:

barreto bh disse...

Ótima matéria!
Este novo sistema irá desburocratizar e agilizar a cobrança de impostos, melhorando a fiscalização e inibindo a sonegação.
Mas ainda falta a reforma tributária...