segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

EMPRESAS E IMPOSTOS

Colaboração:
ESCRITÓRIO CONTÁBIL JACUTINGA
JOSE ADALBERTO CAPARELLI CRC.MG 106.153
ANTONIO CESAR CAPARELLI CRC.MG. 40617


VAMOS COMEÇAR 2008 COM UM ASSUNTO DE GRANDE INTERESSE DOS EMPRESÁRIOS. TRATA-SE DO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL.
Já completou 06 meses o novo sistema tributário chamado de SUPERSIMPLES OU SIMPLES NACIONAL, para as microempresas e empresas de pequeno porte de acordo com a Lei Complementar n. 123/2006.
Este período foi suficiente para fazer uma comparação entre os impostos pagos pelo SIMPLES NACIONAL e OS IMPOSTOS QUE SERIAM PAGOS PELO LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO.
A tributação pelo SIMPLES NACIONAL mostrou que para a maioria das empresas que podem optar por este sistema, houve redução de até 50% na carga tributária, porém, para algumas empresas, o sistema trouxe aumento dos impostos, e tem empresas por aí pagando mais do que é devido. É claro, cada caso deve ser estudado individualmente, pois cada empresa tem suas peculiaridades que irão influenciar nos cálculos dos impostos, mesmo que o ramo de negócio seja o mesmo. Mas em resumo podemos dizer que o que mais influencia nos cálculos são: NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS, PRODUTOS ISENTOS DO ICMS, PRODUTOS COM REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO DO PIS E COFINS, PREJUÍZO APURADO NO BALANÇO DA EMPRESA, ETC.
Por ser mais complexo e trabalhoso, o custo administrativo para manter uma empresa tributada pelo LUCRO REAL OU PRESUMIDO é maior em comparação com os custos administrativos das empresas que são tributadas pelo SIMPLES, portanto, compute estes custos nos seus cálculos, antes de tomar uma decisão.
Se sua empresa ainda não dispõe destes cálculos comparativos, procure fazer o quanto antes, pois o LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO pode ser mais vantajoso para sua empresa.
PRAZO: O prazo para sua empresa solicitar a exclusão ou inclusão ao SIMPLES NACIONAL, vai até dia 31 do mês de Janeiro de 2008 e sua opção produz efeitos para todo ano calendário, sendo impossível mudar o sistema após esta data.
Vale lembrar, que após o dia 31 de Janeiro o empresário poderá mudar sua opção, porém só surtirá efeito a partir de Janeiro do ano seguinte.
A empresa que já está no SIMPLES NACIONAL, e não pretende alterar esta opção, basta consultar sua situação no portal do SIMPLES NACIONAL no site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL www.receita.fazenda.gov.br.

A PARTIR DESTE ANO, VAMOS ABORDAR SEMANALMENTE OS ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS DE MAIOR INTERESSE DAS EMPRESAS E DAS PESSOAS FÍSICAS.

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