segunda-feira, 10 de março de 2008

EMPRESAS E IMPOSTOS

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA
Uma das principais novidades nas regras da declaração do Imposto de renda pessoa física de 2008 , é a possibilidade de poder descontar do valor do imposto de renda a pagar, o valor do INSS pago em nome do empregado(a) domestico no decorrer de 2007.
Veja as condições:
O empregador pessoa física, que assina a carteira de trabalho do empregado(a) doméstico, deve ter em mãos os documentos para poder descontar a contribuição previdenciária de 12%, do ano-base de 2007, desde que referente a apenas um salário mínimo mensal e a um doméstico.
Para obter o desconto, além de optar pela declaração completa do IRPF, o empregador doméstico deve guardar uma página de cada mês pago da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome do empregado(a).
Quem contribuiu durante todo o ano de 2007 deve levar em conta que, até a competência março, o salário mínimo em vigor era de R$ 350, e que deve ser incluído no cálculo a competência dezembro de 2006, cujo pagamento da contribuição é feito em janeiro. Dessa forma a contribuição mensal do empregador foi de R$ 42 e, a do empregado, de R$ 28. A partir de 1º de abril, o salário-mínimo passou para R$ 380 e a parcela do empregador ficou em R$ 45,60, enquanto a do empregado em R$ 30,40. Também é preciso considerar a contribuição sobre o 13º salário e um terço do período de férias.
Assim, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, a contribuição patronal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) totalizou R$ 168. Para os oito meses restantes, até dezembro, o total recolhido representa mais R$ 364,80. Levando em conta o 13º salário, depositado no dia 20 de dezembro de 2007 (R$ 45,60), e as férias (R$ 12,60, se recolhida até abril, ou R$ 13,70 de maio a dezembro), o valor do desconto pode ficar entre R$ 532,80 e R$ 591,10.
Direitos - Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.
O trabalhador(a) doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Nesta categoria estão incluídos o empregado doméstico, a governanta, cozinheiro, copeiro, babá, acompanhante de idosos, jardineiro, motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.

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