segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

EMPRESAS E IMPOSTOS

Colaboração:
ESCRITÓRIO CONTÁBIL JACUTINGA
JOSE ADALBERTO CAPARELLI CRC.MG 106.153
ANTONIO CESAR CAPARELLI CRC.MG. 40617

A contribuição sindical patronal que deve ser paga pelo empresário até o ultimo dia do Mês de Janeiro de cada ano , ou por ocasião da constituição da empresa , a favor do sindicato que representa sua categoria , é obrigatória para todas as empresas, de acordo com uma tabela que é baseada no capital da empresa , sendo a contribuição mínima no valor de R$ 118,36.
Os profissionais autônomos também estão obrigados a contribuir com a importância de R$ 59,18
No que tange a obrigatoriedade do recolhimento desta contribuição pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, cabe salientar de que a Receita Federal, através da Instrução Normativa SRF n. 355/2003 , artigo 5º, parágrafo 7º e instrução Normativa SRF n. 608/2006, artigo 5º paragrafo 8º dispõe que as empresas inscritas no SIMPLES estão dispensadas das contribuições instituídas pela União, dentre outras, expressamente a Contribuição Sindical Patronal.
Apesar de existir a dispensa expressa, ainda continua sendo questionável tal assunto, tendo em vista que após a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º está disposto que à união é vedado intervir em questões sindicais alegando desta forma os Sindicatos de que não é competência da Receita Federal dispor a respeito da contribuição sindica patronal.
A lei complementar n. 123/2006 que instituiu o simples, também não fixou expressamente que as empresas optantes pelo SIMPLES estariam dispensadas de efetuar tal recolhimento, uma vez que o artigo 13º parágrafo 3º da referida lei, dispõe claramente a respeito da contribuição destinada à terceiros/outras entidades, persistindo a dúvida sobre o assunto em tela.
Desta Forma, diante do exposto, tendo em vista que persiste a discussão a respeito do assunto, cabe salientar que a empresa pode vir a sofrer cobrança por parte dos sindicatos, cabendo aos empregadores adotarem o procedimento que entender cabível.

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