segunda-feira, 17 de março de 2008

CONCESSÃO DE DESCONTO NO I.T.C.D. E REDUÇÃO DE ATÉ 100% DE MULTAS E JUROS

Educação Fiscal: vamos transformar esse sonho em realidade.

Mais uma vez de forma realista e objetiva, o Governo de Minas, visando agora à regularização dos impostos devidos pelas transmissões “Causa Mortis” cujas Declarações de Bens e Direitos ainda não foram apresentadas conforme prevê o artigo 17 da Lei 14.941/03, publicou, no Diário oficial de Minas Gerais de 21/02/2008, o Decreto 44.730 regulamentando os artigos 3º e 4º da Lei 17.272/07, onde concede desconto para pagamento de crédito tributário relativo ao ITCD e redução de multas e juros. Vejamos quais benefícios o Decreto traz:

Para Fatos geradores (óbitos) ocorridos até 31/12/2003 – Pagamento à vista:
Concede desconto de 20% do valor do imposto bem como redução de 100% na multa e nos juros correspondentes
Nota: o imposto devido deverá ser recolhido até 31/03/2008.

Para Fatos geradores (óbitos) ocorridos até 31/12/2003 – Pagamento à vista:
Concede redução de 100% na multa e nos juros correspondentes
Nota: o imposto devido deverá ser recolhido no período de 01/04/2008 e até 31/05/2008.

Para Fatos geradores (óbitos) ocorridos após 31/12/2003 e até 31/12/2004 - Pagamento à vista:
Concede a redução de 100% das multas e nos juros correspondentes
Nota: o imposto devido deverá ser recolhido até 31/05/2008.

Para Fatos geradores (óbitos) ocorridos até 31/12/2004 - Parcelamento:
Concede desconto de 50% do valor das multas e dos juros correspondentes, podendo ser parcelado em até 12 (doze) vezes.
Nota: O pagamento da 1º parcela deverá ser efetuado até 31/05/2008 e o valor mínimo da parcela é de R$500,00 (Quinhentos Reais)

Para fazer jus aos benefícios, o contribuinte deverá apresentar à Administração Fazendária de sua circunscrição requerimento formal, Termo de Autodenúncia, Declaração de Bens e Direitos e o pagamento do tributo através do DAE ou se for o caso o requerimento de parcelamento.

Lembramos que os prazos encerram nas datas estipuladas para os recolhimentos dos tributos, portanto, procure com antecedência a Administração Fazendária de sua circunscrição ou entre no sitio www.fazenda.mg.gov.br para obter maiores esclarecimentos.

Luiz Francisco Canela Mauro José Del Ducca
AF/3º Nível/Jacutinga – SRF/Varginha

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