segunda-feira, 17 de março de 2008

EMPRESAS E IMPOSTOS

DECLARAÇÃO DE RENDAS (X) MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

A Receita Federal do Brasil, criou um poderoso mecanismo para fiscalizar a declaração do imposto de renda tanto da pessoa física quanto das empresas , pessoa jurídica. Trata-se da DIMOF instituída pela Instrução normativa da RFB n. 811 de 28 de Janeiro de 2008.
Com esta medida, a receita federal pode comparar os valores depositados ou movimentados nas contas bancárias dos contribuintes , com os valores informados na declaração do Imposto de renda destes contribuintes . Esta comparação pode ser feita nas declarações da pessoa física ou da pessoa jurídica , ou em ambas. Exemplo: Se o contribuinte informou na sua declaração que em 2007 teve uma renda bruta de R$ 20.000,00 , porém, sua movimentação financeira foi de R$ 30.000,00 , ao comparar os valores informados pelos bancos, a receita federal vai presumir que o contribuinte esta sonegando uma renda de R$ 10.000,00 . A partir desta divergência, será iniciada uma fiscalização nas declarações deste contribuinte , e se for confirmada essa divergência , a receita federal fará a cobrança dos impostos com as multas e juros devidos.

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DA IN. RFB N. 811:

Foi instituída a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cuja apresentação é obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.As instituições financeiras prestarão, por intermédio da Dimof, informações sobre as seguintes operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança: I - depósitos à vista e a prazo; II - pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; III - emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados; IV - resgates à vista ou a prazo. Tais informações compreendem a identificação dos titulares das operações financeiras, pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, e os montantes globais mensalmente movimentados.As instituições estão obrigadas à apresentação das informações, quando o montante global movimentado, em cada semestre, for superior a: I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.A Dimof deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet: I - até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e II - até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2008, a Dimof poderá ser apresentada até 15 de dezembro de 2008.

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