segunda-feira, 31 de março de 2008

EMPRESAS E IMPOSTOS

NOVO SALÁRIO MÍNIMO
O salário mínimo foi reajustado em 9,2% em março de 2008 passando a ser de R$ 415.00, assim nenhum trabalhador poderá receber valor inferior ao novo mínimo que deverá ser pago aos trabalhadores até o quinto dia útil do mês de Abril de 2008. Este reajuste não quer dizer que todos os salários serão reajustados em 9,2%. Todo trabalhador que recebe acima do salário mínimo, terá seu salário reajustado na data base, de acordo com a convenção coletiva dos sindicatos representativo de sua categoria profissional.
Vale lembrar que não é correto contratar trabalhador para ganhar um certo numero de salário mínimo, (EX: estipular que o salário de determinado trabalhador é de 03 salários mínimos) pois esta forma de estipular salários só traz problemas para ambas as partes.
Vale lembrar também que não é legal pagar só o salário mínimo ao trabalhador, é preciso respeitar o piso salarial de cada categoria profissional de acordo com o que for estipulado em convenção coletiva do sindicato representativo.
BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL:
Os benefícios da previdência social, com valores acima de um salário mínimo, terão reajuste mantido em 5%, apesar de a inflação acumulada dos últimos 11 meses, divulgada na terça-feira (11/03) pelo IBGE, ter sido inferior ao índice definido pelo governo. O reajuste é retroativo a 1º de março e o pagamento será feito no início de abril com o novo valor.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - usado como base para o cálculo do aumento -, acumulado nos últimos 11 meses, foi de 4,97%. Com o reajuste, o valor máximo dos benefícios e das contribuições a serem pagas passa de R$ 2.894,28 para R$ 3.038,99.
Portaria publicada na quarta-feira (12/03), no Diário Oficial da União, confirma o valor anunciado na semana passada pelo Ministro da Previdência Social, Luiz Marinho. A definição antecipada do índice de reajuste dos benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo foi tomada pelo Ministério da Previdência Social, em comum acordo com o Ministério da Fazenda e autorizado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para garantir que a nova folha de pagamento de benefícios já fosse rodada pela Dataprev com os valores reajustados.
Também estão estabelecidos na portaria os novos valores dos diversos benefícios pagos pela previdência social como aposentadorias especiais, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal inferior a R$ 472,43; e de R$ 17,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08. Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 710,08.
Contribuição - A portaria também prevê as alíquotas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 911,70; de 9%, para quem ganha entre R$ 911,70 e R$ 1.519,50; e de 11%, para os que ganham entre R$ 1.519,51 e R$ 3.038,99. O piso das aposentadorias e pensões foi corrigido em primeiro de março, em 9,2%, de acordo com o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 380,00 para R$ 415.00.

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