quinta-feira, 8 de novembro de 2007

PALAVRA DO ESPECIALISTA

EMPRÉSTIMOS PARA APOSENTADOS

Eliane Avelar Sertorio Octaviani – Professora na UNIPINHAL.

É com grande satisfação que divulgo decisão recente publicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre financiamentos efetuados por aposentados.
O motivo dessa satisfação é que os empréstimos que têm sido dados a aposentados e pensionistas, que em algumas situações favorecem esses aposentados, em outras, transformam-se em verdadeiro inferno.
A facilidade para conseguir o empréstimo chega a ser aviltante, visto que até por telefone se concede o financiamento. O difícil depois é pagar.
Muitos aposentados fazem os empréstimos premidos por situações de momento. Vontade de adquirir uma nova televisão, por conta da velha que não pega direito; outras vezes por influência de familiares que solicitam que o aposentado obtenha dinheiro de forma rápida e com custo diminuto.
A mídia tem se encarregado de propagar que as fraudes nesses tipos de empréstimos têm sido corriqueiras, sejam praticadas por estelionatários, sejam praticadas por familiares com má-fé, tanto que recentemente, houve o impedimento, temporariamente, de concessão de empréstimos para servidores federais.
Todos sabemos que as aposentadorias, em sua grande maioria, tem valor idêntico ao do salário mínimo nacional, ou seja R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Pela norma que criou os empréstimos, o aposentado pode ter até 30% do comprometimento de seu benefício com o financiamento, quantia maior, é ilegal. Essa limitação diz respeito ao valor máximo da prestação mensal de amortização, que não poderá ser superior a 30% do valor do benefício, o que significa que se o benefício mensal corresponde a R$ 380,00, a prestação mensal nunca poderá ser superior a R$ 114,00.
Ocorre que, muitas vezes os aposentados são levados a fazer os empréstimos, sem se ater que depois, ao sofrerem os descontos feitos no benefício, não conseguem suprir o orçamento mensal, sendo tolhidos de outras despesas que seriam mais importantes, tais como remédios, médicos, alimentação, etc.
O aposentado precisa saber que a necessidade de contrair o financiamento deve ser criteriosamente analisada, na medida em que os juros dos créditos pessoais costumam ser demasiadamente elevados, havendo que considerar também que, por força da própria lei, serão acrescidos no valor do empréstimo, além dos juros, os custos operacionais da instituição financeira e do INSS.
A decisão proferida pelo Tribunal do Paraná, por meio de liminar, determinou que o Unibanco e o Unicard Banco Múltiplo não podem aplicar taxas de juros superior a 2,90% ao mês sobre os saldos devedores dos cartões de crédito. O embasamento para vedar a aplicação de taxa de juros de 8,0 a 11,0 % que é o comum nos cartões de crédito é a Lei 10.820 de 2003 e a Instrução Normativa de nº 121 de 2005 de lavra do INSS.
A referida decisão somente tem validade para aposentados que firmaram com o Unibanco e Unicard financiamentos por meio de cartão de crédito Sênior; todavia, é um início de posição do Tribunal que poderá ser adotado por outras Casas de Justiça.

Um comentário:

aaromao disse...
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