segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

EMPRESAS E IMPOSTOS

Colaboração:
ESCRITÓRIO CONTÁBIL JACUTINGA
JOSÉ ADALBERTO CAPARELLI CRC.MG 106.153
ANTÔNIO CÉSAR CAPARELLI CRC.MG. 40617

Se sua empresa possui débitos com o Estado de Minas Gerais, vem aí uma ótima oportunidade para regularizar sua situação. A Lei nº. 17.247 de 27/12/2007 entre outras providencias, instituiu o PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL, concedendo descontos de até 90% das multas e de até 70% dos juros para pagamento de débitos relativos ao ICMS vencidos até 31 de outubro de 2007, e abrange todos os débitos do contribuinte inclusive os que estão inscritos em divida ativa e estão sendo cobrados judicialmente.
O Programa de Parcelamento Especial conta com o apoio de diversas entidades de classe, e entre elas está o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais.
O prazo para manifestar seu interesse em aderir ao parcelamento de acordo com essa lei, começou no dia 17 de Janeiro e vai até 29 de fevereiro de 2008.
A negociação dos débitos inscritos em dívida ativa deverão ser feitas com a Advocacia Geral do Estado, responsável pela cobrança da divida, e para que fique garantido os benefícios previsto nesta lei, o contribuinte deverá pagar inicialmente os honorários de 5%, que também poderão ser parcelados.
Veja as condições:
Pagamento a vista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . redução de 90% das multas e 70% dos juros
Pagamento em 02 parcelas. . . . . . . . . . . . . . . redução de 88% das multas e 68% dos juros
Pagamento em 03 parcelas. . . . . . . . . . . . . . . redução de 86% das multas e 66% dos juros
Pagamento em 04 parcelas . . . . . . . . . . . . . . . redução de 84% das multas e 64% dos juros
Pagamento de 05 até 180 parcelas . . . . . . . . . redução de 50% das multas e 40% dos juros
A primeira parcela ou parcela única deverá ser paga até o dia 31 de março de 2008.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500,00.
Se o contribuinte optar por um parcelamento acima de 120 vezes, deverá oferecer garantias reais.
O contribuinte que estiver interessado em aderir ao programa, não deixe para a última hora, evitando assim, possíveis transtornos e até a possibilidade de não usufruir dos benefícios desta lei, pois as regras para negociação e obtenção de benefícios desta natureza são sempre trabalhosas.

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